Desde novembro do ano passado ficou mais caro cometer infrações de trânsito. Até que demorou porque desde que a UFIR foi extinta no ano 2000, as multas não tinham seus valores reajustados.
É claro que ninguém gosta de ser autuado mas infelizmente muita gente só se esforça para cumprir as regras quando pesa no bolso.
A infração LEVE custa agora R$ 88, como por exemplo buzinar em local proibido;
A infração MÉDIA foi para R$ 130, é o preço de parar em cima da faixa de pedestres;
A infração GRAVE agora é R$ 195, por deixar de usar o cinto de segurança; e
A infração GRAVÍSSIMA fica por R$ 293, a mais comum é a invasão de sinal.
Em alguns casos a infração gravíssima é considerada agravada e pode ter seu valor multiplicado por até 60x, chegando a 17.608, quem deliberadamente organizar eventos que perturbem a livre circulação dos demais veículos pode tomar essa cacetada.
A multa para quem dirigir segurando o celular passou a ser gravíssima e agora custa R$ 293,
Dirigir embriagado agora custa R$ 2.934, e pode chegar até a R$ 5.869, se o condutor for reincidente em menos de 1 ano. As mesmas penalidades valem para quem se recusar a usar o bafômetro.
Outra novidade é que se o infrator optar por receber a notificação eletronicamente e não apresentar recurso, reconhecendo o cometimento da infração, terá direito a um desconto de 40% no pagamento da multa.
O prazo mínimo de suspensão para quem atingir os 20 pontos também aumentou, agora é de 6 meses.
De nada adianta uma legislação rigorosa apenas no papel, as fiscalizações devem acontecer e os infratores devem ser autuados pois o mais importante é evitar acidentes e preservar vidas.
Precisamos ter mais cuidado no trânsito.
Em alguns casos a infração gravíssima é considerada agravada e pode ter seu valor multiplicado por até 60x, chegando a 17.608, quem deliberadamente organizar eventos que perturbem a livre circulação dos demais veículos pode tomar essa cacetada.
A multa para quem dirigir segurando o celular passou a ser gravíssima e agora custa R$ 293,
Dirigir embriagado agora custa R$ 2.934, e pode chegar até a R$ 5.869, se o condutor for reincidente em menos de 1 ano. As mesmas penalidades valem para quem se recusar a usar o bafômetro.
Outra novidade é que se o infrator optar por receber a notificação eletronicamente e não apresentar recurso, reconhecendo o cometimento da infração, terá direito a um desconto de 40% no pagamento da multa.
O prazo mínimo de suspensão para quem atingir os 20 pontos também aumentou, agora é de 6 meses.
De nada adianta uma legislação rigorosa apenas no papel, as fiscalizações devem acontecer e os infratores devem ser autuados pois o mais importante é evitar acidentes e preservar vidas.
Precisamos ter mais cuidado no trânsito.