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domingo, 29 de junho de 2014

PELÍCULAS NOS VIDROS!






Posso colocar películas nos vidros do meu carro?

Sim, desde que atenda aos requisitos exigidos em nossa legislação, e a que se aplica diretamente neste caso é a resolução 254/07 do Contran.

Vejamos os principais requisitos:

Só pode ser usada a película "não refletiva", a película "refletiva" é totalmente proibida;
No para-brisas o percentual de transparência mínima deve ser de 75% se o vidro for incolor e 70% se o vidro for colorido.
Nos vidros das portas dianteiras o percentual de transparência mínima deve ser de 70%.
Nos vidros traseiros (dos lados e do fundo), o percentual de transparência mínima deve ser de 28%.
A imagem acima deixa claro os percentuais de cada vidro.
O não cumprimento desses requisitos sujeita o proprietário do veículo a uma multa grave que custa R$ 195,00 e a perda de 5 pontos na habilitação.
Lembrando ainda que a maioria das pessoas não gostam da película mais clara, preferem as mais escuras que são proibidas, e colocam em todos os vidros do carro, e as lojas na maioria das vezes só trabalham com essas películas escuras já que as mais claras "não vendem", então procurem sempre as lojas mais bem equipadas e informadas para evitar problemas.
E jamais coloquem películas no para-brisas, porque apesar de ser permitida atendendo aos requisitos acima, os policias parecem não saber disso, e a tendência é complicar a situação.
Veja no link abaixo a resolução 254/07 na integra:

Qualquer dúvida coloquem nos comentários abaixo,

Um abraço!

sábado, 14 de junho de 2014

MARCAÇÃO DE ÁREA DE CONFLITO

 
Você sabe para que serve?
 
 
 


Uma das principais causas de congestionamentos nas vias urbanas é a parada dos veículos na área de cruzamento das vias.
 
Por conta disso foi criada essa sinalização especifica.
 

A marcação de área de conflito (sinalização em amarelo na ilustração acima), serve para reforçar a proibição de parada ou estacionamento de veículos na área de interseção das vias pois prejudica a circulação.
 
Então se o sinal está fechado temos que parar antes da faixa de retenção que precede a faixa de pedestres.
 
Mesmo que o sinal esteja aberto devemos prestar atenção se existe espaço para que possamos passar até o outro lado, caso contrário devemos parar antes da faixa de retenção e aguardar que os veículos que vão a frente concluam a travessia e só então devemos passar.
 
Muitos congestionamentos começam justamente porque os veículos param na área de cruzamento, o sinal fecha para eles, e quando o sinal abre no outro sentido ninguém consegue passar porque o cruzamento está bloqueado, ou seja, prejudica todo mundo!
 
Lembrando ainda que é infração de trânsito parar na área de cruzamento e em cima da faixa de pedestres, então esse desrespeito pode nos custar caro.
 
Por isso meus amigos devemos ter um pouco mais de paciência que o resultado será muito mais positivo para todos!