Posso colocar películas nos vidros do meu carro?
Sim, desde que atenda aos requisitos exigidos em nossa legislação, e a que se aplica diretamente neste caso é a resolução 254/07 do Contran.
Vejamos os principais requisitos:
Só pode ser usada a película "não refletiva", a película "refletiva" é totalmente proibida;
No para-brisas o percentual de transparência mínima deve ser de 75% se o vidro for incolor e 70% se o vidro for colorido.
Nos vidros das portas dianteiras o percentual de transparência mínima deve ser de 70%.
Nos vidros traseiros (dos lados e do fundo), o percentual de transparência mínima deve ser de 28%.
A imagem acima deixa claro os percentuais de cada vidro.
O não cumprimento desses requisitos sujeita o proprietário do veículo a uma multa grave que custa R$ 195,00 e a perda de 5 pontos na habilitação.
Lembrando ainda que a maioria das pessoas não gostam da película mais clara, preferem as mais escuras que são proibidas, e colocam em todos os vidros do carro, e as lojas na maioria das vezes só trabalham com essas películas escuras já que as mais claras "não vendem", então procurem sempre as lojas mais bem equipadas e informadas para evitar problemas.
E jamais coloquem películas no para-brisas, porque apesar de ser permitida atendendo aos requisitos acima, os policias parecem não saber disso, e a tendência é complicar a situação.
Veja no link abaixo a resolução 254/07 na integra:
Um abraço!