Novidade!

NA HORA H

Chegou a hora do exame, e agora? Para a maioria das pessoas o nervosismo é a principal barreira na hora de fazer um exame de aptidã...

domingo, 29 de junho de 2014

PELÍCULAS NOS VIDROS!






Posso colocar películas nos vidros do meu carro?

Sim, desde que atenda aos requisitos exigidos em nossa legislação, e a que se aplica diretamente neste caso é a resolução 254/07 do Contran.

Vejamos os principais requisitos:

Só pode ser usada a película "não refletiva", a película "refletiva" é totalmente proibida;
No para-brisas o percentual de transparência mínima deve ser de 75% se o vidro for incolor e 70% se o vidro for colorido.
Nos vidros das portas dianteiras o percentual de transparência mínima deve ser de 70%.
Nos vidros traseiros (dos lados e do fundo), o percentual de transparência mínima deve ser de 28%.
A imagem acima deixa claro os percentuais de cada vidro.
O não cumprimento desses requisitos sujeita o proprietário do veículo a uma multa grave que custa R$ 195,00 e a perda de 5 pontos na habilitação.
Lembrando ainda que a maioria das pessoas não gostam da película mais clara, preferem as mais escuras que são proibidas, e colocam em todos os vidros do carro, e as lojas na maioria das vezes só trabalham com essas películas escuras já que as mais claras "não vendem", então procurem sempre as lojas mais bem equipadas e informadas para evitar problemas.
E jamais coloquem películas no para-brisas, porque apesar de ser permitida atendendo aos requisitos acima, os policias parecem não saber disso, e a tendência é complicar a situação.
Veja no link abaixo a resolução 254/07 na integra:

Qualquer dúvida coloquem nos comentários abaixo,

Um abraço!

Nenhum comentário: