A resolução 453 de setembro de 2013 do CONTRAN, disciplina o uso de capacetes pelos motociclistas. As principais regras são as seguintes:
1º O capacete deve conter o selo de certificação do INMETRO;
2º O capacete deve estar devidamente afixado na cabeça, ou seja, com a cinta jugular presa com uma pequena folga;
3º O capacete deve conter dispositivos retrorrefletivos nas laterais e na parte de traz;
4º O capacete deve estar em bom estado de conservação, sem danos ou avarias;
5º Tanto o condutor como o passageiro devem utilizar capacetes com viseira ou óculos de proteção (específicos para motociclistas);
6º É permitida uma pequena abertura da viseira para melhorar a circulação do ar, desde que os olhos estejam protegidos;
7º A noite é obrigatória a viseira cristal;
8º O capacete integral com viseira é o mais recomendado (foto acima);
9º Quando o capacete é aberto, deve-se usar o óculos de proteção especifico para motociclistas pois ele permite o uso simultâneo do óculos comum, veja na foto abaixo;
10º Pelo Art. 244 do código de trânsito, pilotar ou transportar passageiros sem atender aos cuidados citados acima constitui infração de natureza gravíssima e o condutor pode perder a carteira provisória ou ter suspensa a carteira definitiva.
Estudos científicos e as estatísticas já comprovaram a eficácia dos capacetes certificados pelo INMETRO, então devemos utilizar sempre, mesmo nos menores percursos, pois acidente não tem hora nem lugar, então temos que estar sempre protegidos.
Veja a resolução:
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf
Veja a resolução:
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf
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