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quarta-feira, 10 de julho de 2013

REBOQUE



Qual a categoria da habilitação necessária para puxar um reboque com um automóvel?
 O artigo Art. 143. do Código de trânsito diz o seguinte:
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
A lei 12.452, de 2011 acrescentou um parágrafo permitindo também conduzir um MOTOR-HOME( veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas).
§ 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

O anexo 1 da resolução do CONTRAN 168/04 esclarece quanto ao reboque:
Categoria B:
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
Portanto, se a soma dos pesos do automóvel mais o reboque/semirreboque não ultrapassar 3500kg, pode ser conduzido com carteira B.
Veja a Resolução 168/04:


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