De acordo com a resolução 277/08 do CONTRAN, as regras para transporte de crianças nos automóveis são as seguintes:
- Para crianças de até 1 ano ou 13Kg: Deve ser usado o Bebê conforto instalado em posição contrária ao banco do veículo.
- Para crianças entre 1 a 4 anos ou 9 a 18 Kg: Instala-se a cadeirinha de segurança na mesma posição do banco do veículo.
- Para crianças entre 4 a 7,5 anos ou 18 a 36 kg: Utiliza-se o assento de elevação no banco traseiro com o cinto de três pontos do veículo.
- Para crianças com mais de 7,5 anos, 36 kg e 1,45 m de altura: Utiliza o cinto de três pontos do veículo normalmente.
Importante!
- Crianças de até 10 anos devem ficar no banco traseiro.
- Vai ser difícil convencer a criança a usar o cinto se o Pai ou Mãe não usa.
- Adquira sempre produtos certificados pelo INMETRO.
- Antes de comprar a cadeirinha, leia no manual do fabricante se é adequada para sua criança.
- O cinto de segurança não garante a vida de ninguem, mais aumenta bastante as chances de sobrevivência em acidentes graves.
- Evitar o acidente é a melhor opção, pense nisso!
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