Uma nova resolução do Contran publicada em novembro tornou obrigatória a realização de exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E. A resolução estabeleceu o segundo semestre de 2014 para entrar em vigor essas novas regras, ou seja, a partir de julho do ano que vem, qualquer processo de renovação ou reclassificação nessas categorias será exigido além do exame médico tradicional e o psicotécnico, também esse exame toxicológico.
A resolução 460 chama esse exame de "Exame toxicológico de larga janela de detecção" pois ele identifica se a pessoa utilizou substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
O maior objetivo segundo a resolução, é evitar que esse condutores de caminhões, ônibus e carretas façam uso de tais substâncias no dia-a-dia do trânsito.
O problema é que nossa habilitação tem validade de 5 anos (60 meses), e o exame identifica substâncias dos últimos 90 dias, então como ficam os outros 57 meses? O que impede que o condutor volte a usar essas substâncias depois de aprovado nesse exame? Quanto vai custar esse exame?
Será que realmente essa medida mudará a realidade de nossas rodovias com tantos condutores fazendo uso de substâncias proibidas? Ou vai ser mais uma burocracia que vai nos custar caro?
Infelizmente as fiscalizações são raras, a policia é mal aparelhada, e quem é pego fazendo bobagens acaba se aproveitado de nossa tradicional impunidade.
Acredito que devemos sempre buscar medidas que contribuam para a redução dos acidentes, mas isso tem que ser feito de maneira muito bem pensada e organizada para que não seja apenas mais uma maneira de muita gente ganhar dinheiro com isso.
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